A Societa, em cumprimento do disposto no artigo 69.º do Código dos Valores Imobiliários, vem informar que adquiriu os restantes 69% dos direitos económicos do Cota do Bigode que remanesciam na titularidade do próprio. Mais se informa que o Cabelo do Aimar, Societa passou a deter a totalidade dos direitos do referido coiso.
O Conselho de Administração, 28 de fevereiro de 1904
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